Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
- a)Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural, no caso da acção n.º 3.1.1;
- b)Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas, no caso da acção n.º 3.1.2;
- c)Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego, no caso da acção n.º 3.1.3.