A prova prática deve ser realizada em ciclomotor que obedeça às características fixadas no n.º 26.º e ter a duração mínima de vinte e cinco minutos.
106.º
AlteradoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2000
Portaria n.º 528/2000 - 1.ª Série(28/07/2000)