Para os efeitos do disposto no n.º 44.º, é efectuada por sorteio informático distribuição dos examinadores em cada centro de exames, bem como a dos trajectos a percorrer pelos examinandos, sendo aqueles fixados previamente por despacho do director regional de viação competente.
47.º
AlteradoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2000
Portaria n.º 528/2000 - 1.ª Série(28/07/2000)