O examinador deve avaliar se o candidato está preparado para conduzir com segurança na via pública, de acordo com o disposto no n.º 44.º e com o conteúdo programático previsto nas secções I ou II do anexo II, consoante os casos, e registar os resultados no relatório de exame.
48.º
Vigente desde: 14/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998