Constitui causa de reprovação a verificação, durante a totalidade da prova prática, de qualquer das seguintes circunstâncias:
- a)Embater em qualquer obstáculo, de forma descontrolada;
- b)Deixar o veículo estacionado a mais de 50 cm da berma ou passeio após três tentativas, ou derrubar as balizas;
- c)Deixar de arrancar em rampa após três tentativas, sem o uso do travão de mão;
- d)Deixar recuar o veículo mais de 1 m ao tentar arrancar em rampa;
- e)Deixar, por imperícia, parar o motor mais de três vezes;
- f)Sair com qualquer roda da faixa de rodagem;
- g)Não executar correctamente e em tempo útil qualquer das manobras de mudança da via de trânsito, ultrapassagem, mudança de direcção e inversão do sentido de marcha;
- h)Não executar com destreza as mudanças de velocidade;
- i)Não utilizar o travão com segurança e suavidade;
- j)Demonstrar deficientes conhecimentos de condução defensiva;
- l)Praticar qualquer contra-ordenação grave ou muito grave;
- m)Desconhecer a forma de descer sem o auxílio do travão.