Antes de dar início à prova prática, deve o examinador identificar o candidato a condutor, nos termos do n.º 78.º, e verificar os documentos dos veículos.
Artigo 63.º-B
AditadoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2000
Portaria n.º 528/2000 - 1.ª Série(28/07/2000)