Os candidatos a condutor de ciclomotores autopropostos devem disponibilizar o veículo de exame, automóvel ligeiro de passageiros, para transporte do examinador.
Artigo 63.º-A
AditadoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2000
Portaria n.º 528/2000 - 1.ª Série(28/07/2000)