- 1 -O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação é a unidade responsável pela definição e manutenção dos sistemas de informação, bem como pelo seu desenvolvimento e exploração.
- 2 -São competências do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
- a)A análise de sistemas;
- b)As metodologias de desenvolvimento;
- c)O desenvolvimento de aplicações;
- d)O registo e análise de dados;
- e)O desenvolvimento dos sistemas de suporte e controlo do fluxo de procedimentos associados a cada processo.
Artigo 4.º — Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/04/2007
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