Ao Serviço de Genética e Biologia Forense compete assegurar a realização de perícias e exames de identificação genética, nomeadamente os de investigação biológica de parentesco, de identificação individual, de criminalística biológica ou outros, no âmbito das actividades da delegação e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua dependência, a solicitação das autoridades e entidades para o efeito competentes e do presidente do conselho directivo.
Artigo 14.º — Serviço de Genética e Biologia Forense
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007