- 1 -Os docentes universitários de medicina legal podem ser providos no quadro complementar do INML, I. P., com dispensa de concurso prévio, de acordo com os graus da carreira médica de medicina legal que possuírem, em lugar que se extinguirá no caso de cessar o contrato de docência.
- 2 -Os docentes de medicina legal das universidades públicas, mesmo que se encontrem em regime de dedicação exclusiva, podem ser contratados para o exercício de funções como médicos da carreira médica de medicina legal, dentro do tempo de serviço a que estão obrigados no estabelecimento de ensino de origem.
- 3 -O exercício das funções referidas no número anterior confere o direito a um suplemento de 30% do vencimento correspondente à categoria para que o docente foi contratado.
ANEXO N.º 1
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Área de actuação das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e localização dos gabinetes médico-legais
Área de actuação da Delegação do Norte:
Gondomar, Porto, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Braga;
Gabinete Médico-Legal de Bragança;
Gabinete Médico-Legal de Chaves;
Gabinete Médico-Legal de Guimarães;
Gabinete Médico-Legal de Penafiel;
Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira;
Gabinete Médico-Legal de Viana do Castelo;
Gabinete Médico-Legal de Vila Real.
Área de actuação da Delegação do Centro:
Anadia, Arganil, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Aveiro;
Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo;
Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco;
Gabinete Médico-Legal da Covilhã;
Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz;
Gabinete Médico-Legal do Funchal;
Gabinete Médico-Legal da Guarda;
Gabinete Médico-Legal de Leiria;
Gabinete Médico-Legal de Tomar;
Gabinete Médico-Legal de Viseu;
Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada.
Área de actuação da Delegação do Sul:
Amadora, Lisboa e Loures.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Almada;
Gabinete Médico-Legal de Beja;
Gabinete Médico-Legal de Cascais;
Gabinete Médico-Legal de Évora;
Gabinete Médico-Legal de Faro;
Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém;
Gabinete Médico-Legal de Portalegre;
Gabinete Médico-Legal de Portimão;
Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras;
Gabinete Médico-Legal de Setúbal;
Gabinete Médico-Legal de Santarém;
Gabinete Médico-Legal de Vila Franca de Xira.
ANEXO N.º 2
(a que se refere o artigo 19.º)
(ver documento original)
Artigo 21.º — Provimento do quadro complementar
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007