- 1 -Compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Assegurar as actividades e executar as tarefas imprescindíveis à gestão e administração financeira e patrimonial do Instituto;
- b)Elaborar proposta de plano e o relatório anual de actividades do instituto, com base nos planos e relatórios elaborados pelas delegações;
- c)Dar orientações e directivas às delegações para assegurar uma gestão administrativa e financeira integrada a nível regional, bem como garantir o seu cumprimento;
- d)Acompanhar e avaliar a actividade das delegações a nível administrativo e financeiro;
- e)Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos dos serviços centrais do INML, I. P., das delegações e dos gabinetes médico-legais e promover a gestão integrada destes recursos;
- f)Assegurar a gestão de uma base de dados dos recursos humanos dos serviços do INML, I. P.;
- g)Acompanhar e coordenar os projectos de informatização e actualização tecnológica, bem como apoiar as restantes unidades orgânicas e funcionais e os utilizadores, em articulação com o organismo do Ministério da Justiça responsável por esta área;
- h)Assegurar a existência de uma página electrónica com os conteúdos previstos na lei;
- i)Prestar apoio às delegações que não disponham de gabinete de administração ou cujo respectivo lugar de direcção não esteja provido.
- 2 -O Departamento de Administração Geral compreende:
- a)A Divisão Administrativa e Financeira, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Recursos Humanos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior;
- c)A Divisão de Informática, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas g) e h) do número anterior.
- 3 -O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
- 4 -As divisões referidas no n.º 2 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 30/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007