- 1 -Compete ao Departamento de Investigação, Formação e Documentação:
- a)Promover a coordenação científica da actividade de medicina legal e de outras ciências forenses;
- b)Promover e coordenar as actividades de investigação, no domínio da medicina legal e de outras ciências forenses;
- c)Elaborar, executar e coordenar os planos de formação técnico-científica;
- d)Coordenar a realização dos estágios de ingresso nas carreiras dos quadros de pessoal do INML, I. P.;
- e)Coordenar a realização de cursos de formação e o ensino pré-graduado e pós-graduado na área de medicina legal e outras ciências forenses;
- f)Aprovar acções científicas e de formação, no domínio médico-legal e de outras ciências forenses, para as quais se pretenda o reconhecimento oficial do Ministério da Justiça;
- g)Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses;
- h)Coordenar o funcionamento dos arquivos técnico-científicos da sede, das delegações e dos gabinetes médico-legais do INML, I. P.;
- i)Coordenar o funcionamento da biblioteca e serviços de documentação da sede, das delegações e dos gabinetes médico-legais do INML, I. P.;
- j)Promover e desenvolver um sistema integrado de arquivo, biblioteca e documentação.
- 2 -O Departamento de Investigação, Formação e Documentação é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 6.º — Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007