- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 4.453.707,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e sete euros);
Em 2020: (euro) 8.983.606,00 (oito milhões novecentos e oitenta e três mil seiscentos e seis euros);
Em 2021: (euro) 415.587,00 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e oitenta e sete euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018