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- 2 -A apreciação da aptidão funcional e física decorrerá antes do prazo de candidatura, só podendo candidatar-se à variante o estudante que apresente documento comprovativo de aptidão funcional e física para a frequência desta variante.
- 3 -Aos candidatos a esta variante não é aplicável o prazo de candidatura a que se refere o n.º 1 do anexo XII.
Artigo 43.º — Candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico
Vigente desde: 27/06/1987
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Em vigor desde 27/06/1987