- 1 -O ICAM promove o anúncio da abertura dos concursos referidos no número anterior, mediante a sua publicação, simultânea, em dois jornais de grande expansão nacional e por aviso afixado na sua sede.
- 2 -O aviso deve mencionar obrigatoriamente:
- a)O montante global do apoio a conceder;
- b)A composição da Comissão de Análise e Selecção de Projectos;
- c)O prazo e local para apresentação de candidaturas, bem como o número de exemplares a apresentar;
- d)A menção de que se encontra disponível para consulta na sede do ICAM a acta da primeira reunião da Comissão de Análise e Selecção, da qual constam a concretização dos critérios e o modo de avaliação das candidaturas.
Artigo 7.º — Publicidade do concurso
Vigente desde: 27/07/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2000