- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículo do produtor e co-produtores;
- c)Descrição dos quadros de pessoal, do parque tecnológico e das instalações da produtora;
- d)Currículo dos autores e técnicos;
- e)Guião e demais elementos que o requerente considere relevantes para a caracterização do projecto;
- f)Sinopse;
- g)Duração prevista;
- h)Registo da obra na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- i)Autorizações dos autores e detentores de direitos de qualquer natureza nos termos previstos na lei;
- j)Contratos celebrados com operadores de televisão;
- k)Orçamento do projecto;
- l)Montagem financeira do projecto;
- m)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 27/07/2000
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Em vigor desde 27/07/2000