Aprova o Regulamento Arquivístico da Inspecção-Geral de Finanças no que se refere à avaliação, selecção e eliminação de documentação
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Inspecção-Geral de Finanças, adiante designada por IGF.
Avaliação
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
Substituição do suporte
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade do arquivo da IGF atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Fiscalização
Compete ao IAN/TT a inspecção técnica sobre a execução do disposto na presente portaria.
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO II
Tabela de selecção
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
Auto de entrega
(ver modelo no documento original)
Guia de remessa
(ver modelo no documento original)
ANEXO IV
Auto de eliminação
(ver modelo no documento original)