À Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades, abreviadamente designada por DSOTC, compete:
- a)Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades;
- b)Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificar necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, e propor as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
- c)Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adopção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
- d)Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à protecção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- e)Realizar estudos específicos e desenvolver outras acções necessárias à elaboração técnica, alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
- f)Realizar estudos e desenvolver outras acções de apoio à integração das políticas sectoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGOTDU na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;
- g)Efectuar o registo dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter os respectivos arquivo documental e sistema de informação de suporte;
- h)Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do Sistema Nacional de Informação Territorial e do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo e prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- i)Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à qualificação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;
- j)Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas territorial e urbana nos âmbitos comunitário, europeu e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
- l)Participar em programas e projectos nacionais, comunitários, europeus e internacionais, sobre a sustentabilidade, a habitabilidade, a funcionalidade, a coesão, a competitividade e a governação do território e das cidades;
- m)Acompanhar e participar em projectos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do ordenamento do território e do urbanismo e da aplicação da política de cidades e sistematizar, integrar e disseminar os seus resultados;
- n)Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e efectuar a instrução dos procedimentos de expropriação por utilidade pública e de constituição de servidões administrativas;
- o)Apoiar, nos domínios jurídico e técnico, a participação da DGOTDU na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projectos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;
- p)Promover a aquisição de serviços técnicos especializados na sua área de competência, acompanhar a sua prestação e integrar os respectivos resultados na actividade da DGOTDU;
- q)Colaborar na preparação e realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica, da iniciativa da DGOTDU e de outras entidades;
- r)Realizar outras acções relacionadas com a sua área de actuação que, no domínio das atribuições da DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por despacho do director-geral.