À Direcção de Serviços de Administração e Gestão, abreviadamente designada por DSAG compete:
- a)Desenvolver as acções necessárias à gestão dos recursos humanos ao serviço da DGOTDU, incluindo a organização e instrução dos processos de pessoal e do respectivo cadastro;
- b)Preparar os projectos de orçamento e de investimento da DGOTDU e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução, propondo as alterações julgadas necessárias;
- c)Efectuar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboração da conta de gerência, bem como o relatório financeiro anual sobre a gestão efectuada;
- d)Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respectivos registos contabilísticos obrigatórios, assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes;
- e)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações, mobiliário e equipamentos, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;
- f)Preparar e conduzir, do ponto de vista administrativo e de gestão financeira, em colaboração com os outros serviços da DGOTDU directamente interessados, os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade e ao funcionamento da Direcção-Geral;
- g)Assegurar o apoio jurídico necessário à gestão administrativa, financeira e patrimonial da DGOTDU, incluindo a instrução dos procedimentos de natureza disciplinar;
- h)Promover o desenvolvimento e assegurar a aplicação de normas e medidas de modernização administrativa, com vista à racionalização e simplificação de procedimentos administrativos e respectivos suportes de informação;
- i)Assegurar a programação e o controlo de execução da actividade interna e dos programas de cooperação técnica e financeira da DGOTDU, em articulação com os outros serviços e com as entidades externas competentes;
- j)Assegurar o apoio administrativo e de gestão financeira ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- l)Realizar outras acções relacionadas com a sua área de actuação que, no domínio das atribuições da DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por despacho do director-geral.