São excluídos do transporte como bagagem:
- a)Matérias e objectos perigosos, nomeadamente armas carregadas, matérias e objectos explosivos e inflamáveis, matérias carburantes, venenosas, radioactivas, corrosivas, bem como as matérias repugnantes ou susceptíveis de provocar infecção;
- b)Dinheiro, valores e objectos de arte;
- c)Pipos, tonéis, barris, cascos ou outro vasilhame próprio para transporte de vinho ou outros líquidos;
- d)Objectos e produtos destinados a comercialização;
- e)Objectos cuja natureza, volume, dimensões ou acondicionamento não se prestem ao transporte.
...