- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Vagão completo:
Em tráfego difuso (vagão isolado);
Em grupo de vagões completos;
Em comboios especiais (comboios completos e comboios-bloco);
- d)Material de caminho de ferro circulando rebocado sobre as próprias rodas.
- 2 -...
Artigo 125.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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