- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A tonelagem a requisitar, quando se trate de remessas de grupagens, vagão completo e comboios especiais;
- g)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
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- m)...
Artigo 133.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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Em vigor desde 28/07/1984