- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -Às remessas de vagão completo não são necessariamente aplicáveis as disposições dos números anteriores.
- 4 -...
Artigo 136.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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Em vigor desde 28/07/1984