O preço de transporte das remessas de animais vivos é calculado de harmonia com os artigos 165.º e 182.º
Artigo 208.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1984
O preço de transporte das remessas de animais vivos é calculado de harmonia com os artigos 165.º e 182.º
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