- 1 -Quando se tratar de vagões carregados, o preço do transporte das mercadorias é calculado como se se tratasse de remessas de vagão completo transportadas em vagões pertencentes ao caminho de ferro, tendo em atenção o disposto no artigo seguinte.
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Artigo 231.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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