- 1 -O destinatário de uma remessa pode obter a sua repesagem desde que a solicite antes da respectiva entrega.
A repesagem da remessa é gratuita, salvo quando a diferença, para mais ou para menos, entre o peso indicado na declaração de expedição e o peso encontrado na repesagem seja igual ou inferior a 7,5% do peso encontrado na repesagem; neste caso é devida a taxa indicada no anexo IV, n.º 14.º
- 2 -Quando a diferença encontrada nos termos do n.º 1 for superior a 7,5%, o preço de transporte será devidamente rectificado, tendo em atenção um acréscimo médio do peso de 2,5%, o qual corresponde a uma quebra natural média do peso das mercadorias.
- 3 -...
Artigo 298.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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Em vigor desde 28/07/1984