- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico, abreviadamente designado por DPGDH, compete desenvolver o planeamento integrado da água, nas suas vertentes física e económica, de âmbito nacional e por região hidrográfica, promovendo a elaboração de planos de gestão da água e a avaliação da sua aplicação, assegurando ainda a participação dos interessados no desenvolvimento dos planos promovendo a harmonização de metodologias que assegurem a coordenação interdepartamental e intersectorial no cumprimento dos planos.
- 2 -AO DPGDH compete:
- a)Definir metodologias para análise económica das utilizações da água e análise custo/eficácia;
- b)Propor o valor da taxa de recursos hídricos;
- c)Definir metodologias de aplicação para outros instrumentos económico-financeiros e fiscais sobre a economia da água, incentivando o cumprimento de objectivos ambientais inscritos nos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e nos planos específicos de gestão de águas;
- d)Propor soluções que permitam a valorização do acervo técnico e da informação existentes no instituto para geração de receitas;
- e)Propor metodologias para avaliar as condições de concessão de apoio técnico financeiro através de contratos-programa;
- f)Assegurar a definição das metodologias a adoptar na elaboração da componente económica dos PGRH e dos planos específicos de gestão da água temáticos (PEGAT), em articulação com as ARH;
- g)Coordenar a nível nacional a componente económico-financeira do processo de elaboração, controlo e avaliação periódica da aplicação do Plano Nacional da Água (PNA) e garantir, em articulação com as ARH, a coerência funcional e territorial entre o PNA e os PGRH;
- h)Sistematizar informação de base sobre utilizações da água, promovendo o seu adequado tratamento, para efeitos do planeamento económico da água;
- i)Promover o desenvolvimento da componente económica financeira do Programa para o Uso Eficiente da Água (PUEA);
- j)Propor metodologias que permitam avaliar a garantia da sustentabilidade financeira das infra-estruturas hidráulicas não públicas no domínio hídrico;
- l)Articulação com os restantes serviços;
- m)Assegurar a definição das metodologias a adoptar na elaboração da componente física dos PGRH e dos PEGAT, em articulação com as ARH;
- n)Coordenar a nível nacional a componente física do processo de elaboração, controlo e avaliação periódica de aplicação do Plano Nacional da Água (PNA) e garantir, em articulação com as ARH, a coerência funcional e territorial entre o PNA e os PGRH;
- o)Sistematizar informação de base sobre utilizações da água, em articulação com as ARH, promovendo o seu adequado tratamento, para efeitos do planeamento físico da água;
- p)Assegurar o desenvolvimento do processo de participação pública nos processos de elaboração, aprovação, aplicação e avaliação do PNA e dos PGRH, em articulação com as ARH nas respectivas áreas territoriais;
- q)Promover o desenvolvimento da componente física do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA);
- r)Definir procedimentos na área de planeamento e assegurar a sua aplicação, nomeadamente na verificação de conformidade das utilizações da água com os planos;
- s)Assegurar o funcionamento do secretariado técnico da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção (CADC) a funcionar no âmbito da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira);
- t)Desenvolver um sistema de previsão e gestão para minimização dos efeitos da seca.
Artigo 3.º — Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007