- 1 -Ao Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico, abreviadamente designado por DMSIDH, compete elaborar a estratégia nacional de monitorização de recursos hídricos e coordenar a sua aplicação com as administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), nomeadamente através do estabelecimento de normas de estruturação e guias de procedimento e manter operacional o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e, desta forma, os seus subsistemas de apoio.
- 2 -Ao DMSIDH compete:
- a)Elaborar a estratégia nacional de monitorização de recursos hídricos e coordenar a sua aplicação pelas ARH no domínio da qualidade das águas;
- b)Manter operacionais os subsistemas de informação de apoio à gestão dos recursos hídricos nas componentes do estado químico de todas as categorias de água e do estado ecológico das águas interiores, de transição e costeiras;
- c)Coordenar a nível nacional a aplicação dos normativos comunitários relativos às águas balneares;
- d)Garantir a implementação de todas as etapas da DQA nas águas interiores, de transição e costeiras, no que se refere à avaliação do estado químico e do estado ecológico;
- e)Acompanhar a implementação das directivas comunitárias a integrar na DQA até 2013;
- f)Garantir a gestão da qualidade da água adaptada a situações de seca, em articulação com as ARH;
- g)Controlar a qualidade da água nos troços transfronteiriços e de fronteira, em articulação com as ARH;
- h)Assegurar a implementação da directiva dos Solos na parte relativa à interface com os recursos hídricos;
- i)Coordenar a nível nacional a implementação da directiva Quadro da Água (DQA) no que concerne a quantidade das águas subterrâneas;
- j)Coordenar a nível nacional a implementação da DQA e directiva-filha no que concerne a qualidade das águas subterrâneas;
- l)Acompanhar a aplicação da directiva dos Nitratos;
- m)Manter operacional o SNIRH, assegurando a componente de gestão das bases de dados de qualidade da água nas suas vertentes físico-química, química e biológica, das águas interiores, de transição e costeiras;
- n)Elaborar a estratégia nacional de monitorização de recursos hídricos e coordenar a sua aplicação pelas ARH no domínio da quantidade das águas;
- o)Manter operacional o SNIRH assegurando a gestão das bases de dados, a hidrometria e a modelação matemática de suporte, nas suas vertentes hidrológica, hidráulica e piezométrica;
- p)Manter operacional o Sistema de Informação de Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos nas componentes de quantidade (SNIRH-Ges);
- q)Definir medidas para redução de caudais de cheia e gerir sistemas de alerta para salvaguarda de pessoas e bens em particular o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos, (SVARH);
- r)Assegurar a coordenação, ao nível da adopção de medidas excepcionais em situações extremas de cheias e de secas;
- s)Acompanhar a aplicação da directiva das Águas Residuais Urbanas;
- t)Controlar o regime de caudais da Convenção de Albufeira, em articulação com as ARH;
- u)Assegurar a implementação do normativo comunitário em matéria de riscos de cheias em articulação com as ARH;
- v)Apoiar a Comissão de Gestão de Albufeiras com informação relevante no domínio das cheias e secas, nas águas continentais e colaborar com os competentes serviços de bombeiros e da protecção civil na previsão de fogos florestais;
- x)Desenvolver a componente cheias do SNIRH para dar cumprimento à futura directiva sobre Avaliação e Gestão de Riscos e Inundações.
Artigo 4.º — Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007