- 1 -Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.
- 2 -Até à data fixada no despacho previsto no artigo 4.º da presente portaria não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos do trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças referido no número anterior.
Artigo 2.º — Trabalhadores providos em cargos de chefia tributária
Vigente desde: 28/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2011