A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012.
ANEXO
Estampilha especial para tabacos manufaturados
Modelo
(ver documento original)
Especificações do modelo
- 1.1 -Dimensão - 18 mm largura x 43,54 mm comprimento.
- 1.2 -Papel FC laser 70 g/m2.
- 1.3 -Elementos de segurança.
- 1.3.1 -Impressão offset de segurança.
- 1.3.2 -Marcador ótico invisível.
- 1.3.3 -Elemento ótico difrativo variável - holograma.
- 1.3.4 -Personalização do número de série por selo, ano de vigência da estampilha especial, espaço fiscal e o tipo de produto.