Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses.
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8446.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.