No caso de não observância das condições referidas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro, o candidato pode fundamentar o seu pedido de reconhecimento por meio de campo adequado para o efeito constante do formulário eletrónico de candidatura.
Artigo 5.º — Condições excecionais de acesso ao reconhecimento
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022