Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 211/2008, de 29 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efetuado no dia 13 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago.
Artigo 3.º
Utilização de conta bancária
- 1 -A obrigação contributiva é cumprida através de transferência de conta bancária do sistema SEPA mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio contendo identificação do International Bank Account Number (IBAN), que acompanha o requerimento de adesão.
- 2 -O pagamento do resgate e da renda vitalícia são efetuados através de crédito na conta bancária do sistema SEPA identificada através de formulário de modelo próprio que acompanha o requerimento de pagamento.
- 3 -(Anterior n.º 2.)