- 1.As pessoas que trabalhem num meio de ruído intenso e prolongado devem, normalmente, usar protectores auriculares apropriados.
Estes protectores devem ser limpos e esterilizados, quando usados por outra pessoa.
- 2.Os protectores das orelhas contra chispas, partículas de metal fundido e outros materiais devem ser constituídos por rede resistente, inoxidável e leve, sobre armação de couro ou protecção equivalente, e mantidos em posição por mola regulável que passe atrás da cabeça.
Artigo 146.º — (Protecção do ouvido)
Vigente desde: 03/02/1971
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Em vigor desde 03/02/1971