- 1 -As listas referentes às candidaturas para delegado municipal do conselho geral ou para a direção são entregues à comissão eleitoral entre o 38.º e o 29.º dia útil anterior à data marcada para as eleições.
- 2 -Os candidatos integrantes das listas são identificados pelo nome completo, círculo eleitoral e número de identificação fiscal, devendo ainda apresentar os elementos identificativos que sejam definidos pela comissão eleitoral.
- 3 -O candidato representante de pessoa coletiva deve apresentar declaração de representação, assinada por quem tenha poderes de gerência ou administração do representado.
- 4 -Com a entrega das listas de candidatura deve ser junta uma declaração de propositura assinada, conjunta ou separadamente, por todos os proponentes, identificados com os elementos constantes nos números anteriores.
- 5 -No mesmo ato, deve ser junta uma declaração de aceitação de candidatura, conjunta ou separadamente, pelos candidatos.
- 6 -Cada lista de candidatura deve designar um mandatário que a represente em todo o processo eleitoral, podendo ser um dos proponentes ou candidatos, e indicar um endereço de correio eletrónico, que será utilizado como contacto pela comissão eleitoral, incluindo para efeitos de notificação de quaisquer atos.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2020