Ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, abreviadamente designado por DFGA, compete:
- a)Elaborar, executar e controlar o orçamento do Instituto;
- b)Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos à orçamentação e respectiva execução;
- c)Elaborar o relatório financeiro anual, os relatórios periódicos de execução financeira das actividades do Instituto e a conta de gerência e o relatório e contas anuais, submetendo-os à respectiva aprovação;
- d)Organizar, elaborar e manter actualizados os registos e procedimentos contabilísticos, o arquivo físico da contabilidade, incluindo os originais dos contratos geradores de responsabilidades e direitos de natureza patrimonial ou financeira, excepto os relativos ao pessoal, bem como manter actualizado e gerir o cadastro patrimonial do Instituto;
- e)Assegurar os procedimentos legais relativos à realização de despesa pública e o controlo sobre as receitas do Instituto;
- f)Assegurar a gestão do património do Instituto;
- g)Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;
- h)Colaborar na definição da política de recursos humanos e assegurar a sua execução, nomeadamente garantir a política de contratação e de mobilidade, análise e qualificação de funções, formação, motivação, avaliação de desempenho, gestão de carreira e de remunerações, bem como assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- i)Coordenar e assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, em conformidade com as disposições legais;
- j)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do Instituto;
- l)Acompanhar a elaboração de projectos e a realização de obras;
- m)Assegurar a adequada gestão, manutenção e assistência técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações e gerir os respectivos contratos;
- n)Manter actualizados os processos individuais de funcionários e colaboradores;
- o)Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal, incluindo o controlo de assiduidade e a organização de um sistema de controlo de deslocações em serviço;
- p)Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
- q)Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos para os devidos efeitos;
- r)Assegurar as actividades de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do Instituto que não se enquadre nas competências de outros serviços;
- s)Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência.