Ao Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade, abreviadamente designado por DCGB, compete:
- a)Estabelecer os princípios e normas com vista à salvaguarda e gestão racional do património natural e definir prioridades em termos de aquisição de conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;
- b)Propor a criação de áreas classificadas terrestres ou marinhas no território continental e nas suas águas territoriais, bem como contribuir para a sua criação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pronunciar-se sobre a classificação de espaços naturais de âmbito local;
- c)Definir os objectivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
- d)Garantir a integração dos objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal, designadamente os decorrentes do plano sectorial da Rede Natura 2000;
- e)Propor a classificação, revisão e desclassificação de áreas da Rede Natura 2000 e promover o seu processo de alargamento ao meio marinho;
- f)Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial das áreas classificadas de interesse nacional ou de outros com estes relacionados;
- g)Elaborar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira quando determinado por resolução do Conselho de Ministros;
- h)Assegurar o acompanhamento dos processos dos vários sectores de actividade, designadamente dos sectores da agricultura, da pesca, da caça e da gestão florestal, no âmbito das atribuições do Instituto;
- i)Obter e validar a informação necessária de suporte do inventário e do cadastro nacional dos valores naturais classificados, bem como dos Livros e Listas Vermelhas;
- j)Criar e gerir a rede de monitorização dos valores naturais de interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, incluindo a gestão da central de anilhagem;
- l)Assegurar os processos de credenciação e licenciamento decorrentes da legislação e regulamentação de protecção às espécies ameaçadas em vigor no ordenamento jurídico nacional;
- m)Normalizar e coordenar os processos relativos ao controlo e erradicação de espécies exóticas;
- n)Coordenar a estratégia nacional dos centros de recuperação da fauna selvagem e participar nos processos de licenciamento de parques zoológicos;
- o)Regulamentar e coordenar a gestão do acesso e exploração dos recursos genéticos da flora e da fauna autóctone e as acções de conservação ex situ e de recuperação de fauna selvagem;
- p)Assegurar as funções de Autoridade Administrativa da Convenção CITES e a coordenação das funções da autoridade científica;
- q)Assegurar a participação nos processos de avaliação de impacte ambiental e a pronúncia nos processos de estudos e análises de incidências ambientais;
- r)Promover e assegurar o acompanhamento e a representação técnica no plano comunitário e internacional no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade;
- s)Acompanhar os assuntos referentes à cooperação internacional, designadamente no âmbito dos PALOPS.