À Unidade de Apoio à Gestão Institucional compete:
- a)Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execução financeira;
- b)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades, do balanço social e dos planos e relatórios anuais de formação;
- c)Assegurar a gestão financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da actividade do IFDR, I. P.;
- d)Gerir o património do IFDR, I. P., e o que lhe estiver afecto, mantendo actual o seu inventário;
- e)Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno adequado à verificação da regularidade de todos os processos, designadamente de aquisições de bens e serviços e de pagamentos;
- f)Assegurar os serviços de expediente geral;
- g)Efectuar a gestão dos recursos humanos do IFDR, I. P.;
- h)Promover a aplicação de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Direcção-Geral do Tesouro;
- j)Exercer as funções de pagamento do FEDER, no âmbito do QCA III, e do Fundo de Coesão, e de entidade pagadora de FEDER e de Fundo de Coesão, no âmbito do QREN e dos programas de cooperação territorial e iniciativas comunitárias ou outros instrumentos financeiros para que venha a ser designado o IFDR, I. P.;
- l)Assegurar a realização das tarefas inerentes à obtenção de co-financiamento das actividades realizadas pelo IFDR, I. P.