À Unidade de Sistemas de Informação compete:
- a)Conceber, implementar e manter actualizado o sistema de informação interno do IFDR, I. P.;
- b)Assegurar a melhoria, manutenção e funcionamento do Sistema de Informação dos Fundos Estruturais e de Coesão, no âmbito do QCA III;
- c)Promover o desenvolvimento do sistema de informação QREN, cumprindo a norma de integração, nas suas componentes de monitorização, auditoria, certificação e gestão;
- d)Desenvolver, implementar e manter actualizado o sistema de informação de gestão e auditoria do FEDER e do Fundo de Coesão, como subsistema de informação do domínio QREN;
- e)Manter actualizada e documentada a arquitectura das plataformas física e tecnológica de informação e das redes de comunicação e assegurar o seu adequado funcionamento;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e actualização das plataformas física e tecnológica e das redes de comunicação do domínio IFDR, I. P.;
- g)Definir e implementar as regras e procedimentos de segurança, dos sistemas de informação do domínio IFDR, I. P., de acordo com os padrões regulamentares, designadamente na integridade, propriedade e sigilo dos dados e na fiabilidade das comunicações;
- h)Organizar e manter actual o arquivo geral;
- i)Gerir o centro de documentação técnica.