À Unidade de Certificação compete:
- a)Exercer as funções de autoridade de pagamento do FEDER, no âmbito do QCA III, e do Fundo de Coesão;
- b)Exercer as funções de autoridade de certificação, no âmbito do QREN relativamente aos mesmos fundos, e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial e iniciativas comunitárias para que venha a ser designado o IFDR, I. P.;
- c)Formular previsões relativas aos fluxos financeiros, internos e externos, bem como analisar, acompanhar e manter actualizados e sistematizados os elementos respeitantes a esses fluxos;
- d)Efectuar o controlo dos pedidos de pagamento apresentados pelas autoridades de gestão;
- e)Proceder às correcções financeiras e assegurar os procedimentos relativos a restituições dos apoios concedidos pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial e iniciativas comunitárias para que venha a ser designado o IFDR, I. P.;
- f)Exercer as funções de autoridade de pagamento no âmbito do mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu, procedendo às correcções financeiras e aos procedimentos relativos a restituições dos apoios concedidos a que houver lugar.