Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição dos encargos relativos à reabilitação de leitos e margens de ribeiras
Fica o Fundo Ambiental e a APA, I. P., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos à reabilitação de leitos e margens de ribeiras, por via de intervenções com recurso a técnicas de engenharia natural que têm como objeto o território e procuram otimizar os processos construtivos numa perspetiva simultânea de funcionalidade estrutural e ecológica, de que são exemplo a reconstituição da vegetação nas margens, a garantia do escoamento das linhas de água, a minimização da erosão e do arrastamento de solo e a redução do efeito das cheias e inundações.
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 4 582 750,00 (euro) (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2021 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental e da APA, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de agosto de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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