As candidaturas são rejeitadas em qualquer fase do processo de concurso, sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Não cumprimento do disposto nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 17.º;
- b)Não cumprimento dos requisitos e condições do concurso ou desconformidade, quanto à apresentação dos elementos que instruem o pedido de candidatura, com a organização exigida no caderno de encargos.