- 1 -Compete à comissão apreciar as candidaturas.
- 2 -A apreciação das candidaturas tem por base, prioritária e sucessivamente, os seguintes critérios de selecção:
- a)Contribuição para o desenvolvimento da sociedade de informação;
- b)Contribuição para as condições de concorrência efectiva;
- c)Qualidade do plano técnico, incluindo as condições de partilha de infra-estruturas;
- d)Qualidade do plano económico-financeiro;
- e)Contribuição para o desenvolvimento de uma actividade económica sustentada.
- 3 -O ICP procede à análise técnica das candidaturas, bem como às demais actividades que lhe sejam solicitadas pela comissão.
Artigo 15.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 31/07/2000
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Em vigor desde 31/07/2000