- 1 -O ICP deve manter aberto um livro contendo todas as peças integrantes do processo do concurso, os pedidos de esclarecimento solicitados, bem como as respostas aos mesmos, para livre consulta, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, por qualquer concorrente.
- 2 -Os concorrentes podem solicitar fotocópias, autenticadas pelo ICP, do livro de consulta.
- 3 -O livro de consulta é encerrado e arquivado no ICP no dia da realização do acto público do concurso.
Artigo 9.º — Livro de consulta
Vigente desde: 31/07/2000
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Em vigor desde 31/07/2000