- 1 -As candidaturas para obtenção de licença devem ser formalizadas mediante pedido escrito dirigido ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, do qual conste a identificação do concorrente, a referência ao aviso de abertura do concurso e a data e assinatura do concorrente.
- 2 -O pedido deve ser redigido em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de letra.
- 3 -Os pedidos de candidatura devem ser entregues no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, contra recibo comprovativo da entrega, nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas.
- 4 -O prazo para entrega dos pedidos termina às 16 horas do dia 29 de Setembro de 2000.
Artigo 10.º — Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/07/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2000