- 1 -O uniforme feminino de Inverno é constituído pelas seguintes peças:
- a)Anoraque com capuz e calça - igual ao uniforme masculino com as devidas adaptações (fig. 1);
- a)Blusão - igual ao uniforme masculino, com as devidas adaptações (fig. 2);
- b)Saia - confeccionada em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor cinzento médio, com forro de cetim preto, com cós de 3 cm a 5 cm, apertado com fecho de correr. Corte direito com abertura na traseira sobreposta, não podendo a altura ultrapassar 5 cm acima do joelho (fig. 15);
- c)Calças - confeccionadas em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor cinzento médio. Corte direito, duas pinças na frente, com bolsos, com passadores médios para cinto e fecho de correr lateral (fig. 16);
- d)Camisola - igual ao uniforme masculino, mas com as necessárias adaptações (fig. 7);
- e)Camisa de mangas compridas - igual à do uniforme masculino, com as devidas adaptações (fig. 6);
- f)Boné - igual ao uniforme masculino (fig. 3);
- g)Gravata - igual à do uniforme masculino (fig. 11);
- h)Cinto - igual ao do uniforme masculino (fig. 8);
- i)Sapatos - confeccionados em calfe preto, com solas de couro, salto raso, de modelo de pala sem atavios (fig. 17);
- j)Bota alta - de calfe preto com meio salto e fecho do lado interior. O seu uso é facultativo, em substituição do sapato, principalmente quando as condições climatéricas o aconselhem (fig. 18);
- k)Meias - collants cinza-claro ou bege e meias iguais às do fardamento masculino com o uso de calças.
- 2 -O uniforme feminino de Verão é constituído pelas seguintes peças:
- a)Camisa de mangas curtas - igual à do uniforme masculino, com as devidas adaptações (fig. 14);
- b)As restantes peças são idênticas às do uniforme de Inverno.
- 3 -No período pré-natal as grávidas utilizarão uniforme composto por peças idênticas à do seu uniforme, que sofrerão as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Fardamento feminino
Vigente desde: 01/08/2000
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