- 1 -À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
- a)Coordenar, gerir, compatibilizar e integrar os sistemas de informação;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades dos serviços e organismos do MEI, dotando-os com as infra-estruturas tecnológicas adequadas e assegurando a respectiva gestão e manutenção;
- c)Criar soluções informáticas, garantindo a sua compatibilidade e eficiência;
- d)Gerir a exploração dos serviços de Internet e intranet;
- e)Assegurar o estudo e implantação de aplicações informáticas;
- f)Prestar apoio técnico aos utilizadores;
- g)Desenvolver e gerir o sistema de comunicações interno, e deste com outras entidades;
- h)Assegurar o planeamento, coordenação, racionalização, optimização e controlo das infra-estruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e promovendo economias de escala;
- i)Desenvolver acções de auditoria de segurança aos sistemas informáticos de comunicações ou propor a sua adjudicação externa;
- j)Proceder a inquéritos ou averiguações sobre eventuais irregularidades e anomalias dos sistemas informáticos e de comunicações, ou propor a sua adjudicação externa;
- l)Propor e participar na negociação e na renovação dos contratos de assistência técnica, de suporte e de manutenção dos sistemas informáticos e de comunicações.
- 2 -À DSSTI compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
- a)Definir a política estratégica do MEI na área das tecnologias de informação e comunicações;
- b)Dinamizar o estudo de soluções que permitam o acesso informático do utente aos serviços e organismos do MEI, no sentido de simplificar procedimentos, encurtar prazos de resposta e promover a transparência das relações;
- c)Colaborar em estudos de carácter organizativo, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, visando a sua optimização, automação e implementação;
- d)Propor a definição e gestão da rede de comunicações.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007