À Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete, no âmbito da sua intervenção direccionada à actividade de todas as entidades, serviços e organismos do MEI, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro:
- a)Assegurar a inspecção de âmbito sectorial com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das directivas e das instruções ministeriais;
- b)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos praticados;
- c)Desenvolver acções de acompanhamento, avaliação e controlo da actividade de gestão, através de auditorias de âmbito técnico, de desempenho e financeiro;
- d)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno (SIC), pelo n.º 2 do artigo 62.º da lei do enquadramento orçamental;
- e)Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;
- f)Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para as restantes funções de suporte;
- g)Assegurar a avaliação e o controlo contínuos sobre os níveis de acção de desempenho de cada entidade, serviço e organismo, recomendando alterações e melhorias, e acompanhando a sua introdução;
- h)Proceder à avaliação de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento, propondo e acompanhando a execução de acções com vista à sua regularização;
- i)Assegurar a transmissão dos resultados da actividade desenvolvida, e propor e cooperar no cumprimento das medidas adequadas à correcção das deficiências e irregularidades encontradas;
- j)Propor o competente encaminhamento de todas as situações resultantes das avaliações realizadas, quando as mesmas suscitem questões do foro disciplinar;
- l)Elaborar recomendações, de acordo com as disposições legais e regulamentares, e avaliar a adequação das acções correctivas propostas pelos respectivos serviços e organismos;
- m)Acompanhar o cumprimento das recomendações que venham a ser formuladas em auditorias realizadas no MEI, por outras entidades do sistema de controlo interno;
- n)Assegurar a participação e colaboração no conselho coordenador do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado e respectivas secções especializadas;
- o)Assegurar a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matéria das suas atribuições, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
- p)Propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar nas mesmas;
- q)Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- r)Colaborar com organismos nacionais em matérias da atribuição da inspecção e auditoria.