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Artigo 15.º — Organização das mesas eleitorais

Vigente desde: 28/08/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2020

Referências (2)

  • Artigo 3-F.º
  • N.º 4 do Artigo 3-F.º