- 1 -As despesas realizadas no âmbito dos projectos referidos nos n.os 1 a 3 do artigo anterior são consideradas elegíveis a partir da data da respectiva apresentação.
- 2 -As despesas efectuadas entre 19 de Novembro de 1999 e a data de entrada em vigor deste Regulamento, relativamente a projectos ainda não apresentados, poderão ser consideradas elegíveis, desde que os proponentes apresentem a respectiva candidatura até 31 de Outubro do corrente ano.
Artigo 24.º — Despesas já realizadas
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000